| Regulamento e Tabela Geral de Taxas |
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REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS FREGUESIA DE GINETES Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e j) do nº 2 do artigo 17º, conjugada com a alínea b) do nº 5 do artigo 34º da Lei das Autarquias Locais (lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro), e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (lei nº 2/2007 de 15 de Janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei nº 53-E/2006 de 29 de Dezembro), é aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas em vigor na Freguesia de Ginetes. CAPÍTULO I Artigo 1º O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as actividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens de domínio público e privado da Freguesia. Artigo 2º 1 – O sujeito activo da relação jurídico – tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia. Artigo 3º 1 – Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas. CAPÍTULO II Artigo 4º A Junta de Freguesia cobra taxas:
Artigo 5º (Serviços Administrativos)
1 – As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do Anexo I.
2 – As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Artigo 6º (Festas e Feiras)
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em festas e feiras, constam do anexo II e são definidas em função da área, metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina.
Artigo 7º (Licenciamento e Registo de Canídeos)
1 – As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constam do anexo III e podem variar consoante a categoria do animal (Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril).
2 – Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
Artigo 8º (Cemitérios)
1 – As taxas pagas pela concessão de terreno, são as que estão previstas no anexo IV.
2 – As taxas pagas pela construção de capelas e jazigos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo o custo total e o tipo de construção.
Artigo 9º (Actualização de Valores)
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a actualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico – financeira subjacente ao novo valor.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÂO
Artigo 10º (Pagamento)
1 – A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
2 – As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
3 – Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efectuado antes ou no momento da prática de execução do acto ou serviços a que respeitem.
4 – O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia. Artigo 11º (Pagamento em Prestações)
1 – Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento em prestações, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permite o pagamento íntegral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
2 – Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
3 – No caso de deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida, dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora, contados sobre o respectivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efectivo de cada uma das prestações.
4 – O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponder.
5 – A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extracção da respectiva certidão de dívida.
Artigo 12º (Incumprimento)
1 – São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 – A taxa legal (Decreto – Lei nº 73/99 de 16 de Março) de juros de mora é de 1%, se o pagamento se fizer dentro do mês do calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fracção se o pagamento se fizer posteriormente.
3 – O não pagamento voluntário das dívidas é objecto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13º (Garantias)
1 – Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respectiva liquidação.
2 – A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 – A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 – Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 – A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no nº 2.
Artigo 14º (Legislação Subsidiária)
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Artigo 15º (Entrada em Vigor)
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital, a afixar no edificio da sede da Junta de Freguesia, após aprovação em sessão da Assembleia de Freguesia.
TABELA DE TAXAS
ANEXO I SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Atestados ======================================= 2,00 € * Declarações ====================================== 2,00 € * Certidões ======================================== 2,00 € *
destinados a eventos de cariz religioso e/ou sócio-cultural; Termos de Identidade e Justificação Administrativa ====== 5,00 € Outros Documentos =============================== 1,00 €
ANEXO II FESTAS E FEIRAS *
Terrados (Dia/m2) ================================= 20,00 € Bancas (Dia/m2) ================================== 10,00 €
ANEXO III LICENÇAS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
Registo ========================================== 4,50 € Categoria A - Licença de Cães de Companhia =========== 4,50 € Categoria B – Licença de Cães c/ Fins Económicos ====== 4,50 € Categoria E – Licença de Cães de Caça ================ 4,50 € Categoria G – Licença de Cães Potencialmente Perigosos = 4,50 € Categoria H – Licença de Cães de Perigosos ============ 4,50 € Categoria I – Gato ================================== 4,50 €
ANEXO IV CEMITÉRIOS
Concessão de Terrenos ============================== 12.500,00 € Construção de Capelas e Jazigos ======================= 25.000,00 € Campa Simples ===================================== 500,00 € Outras Taxas ======================================= 100,00 €
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